sexta-feira, 12 de setembro de 2008

LEI SEVERA, A PARADA GAY É DOS LGBTTS, não dos candidatos!


ORIENTAÇÕES DO GRUPO GAY DA BAHIA SOBRE A
PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS ELETIVOS NA 7ª PARADA GAY DA BAHIA

O Grupo Gay da Bahia, fundador e responsável pela Parada Gay da Bahia, em reunião com representantes do Tribunal Regional Eleitoral , confirmou sua deliberação previamente acertada junto à Direção do Fundo de Cultura da Bahia, estabelecendo como regra que

1] Nenhum candidato a cargo político nestas próximas eleições poderá subir nos carros de som e trios elétricos durante a realização da Parada Gay, ficando terminantemente proibidos usar os carros e instrumentos de som no trajeto e imediações do evento afim transmitir mensagens ou cumprimentos no dia 14 de setembro de 2008 quando da realização da VII Parada Gay da Bahia;

2] Fica igualmente proibida a veiculação de qualquer propaganda eleitoral por parte das pessoas ou artistas que utilizarem o serviço de som dos carros de som inscritos na Parada, assim como exibir faixas ou material de propaganda eleitoral;

3] Nesse sentido orientamos aos candidatos que compreendam tais restrições como obediência às normas do TRE, ficando sob total responsabilidade dos faltosos quaisquer penalidades judiciais ou pecuniárias decorrentes desta infração, eximindo-se o Grupo Gay da Bahia de qualquer responsabilidade pelas infrações.

Comissão Organizadora da 7ª Parada Gay da Bahia

Nenhum comentário: